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Artigo 9º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 9º

Compete ao Diretor-Geral da Autarquia:

I

administrar a Autarquia e exercer a coordenação das unidades administrativas do IPSM, praticando todos os atos de gestão necessários;

II

representar o IPSM, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

III

designar, dentre os Diretores, o seu substituto eventual;

IV

autorizar os desembolsos orçados ou contratados;

V

celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com instituições públicas ou privadas, relacionados com os interesses da Autarquia;

VI

submeter à aprovação do Conselho Administrativo o plano de aplicações financeiras da reserva de benefícios e a proposta orçamentária anual;

VII

apreciar, em grau de recurso, como instância administrativa originária, os atos e as decisões dos demais Diretores;

VIII

apresentar ao Conselho Administrativo, anualmente, as contas da sua gestão e o relatório de atividades do IPSM;

IX

decidir sobre a aplicação da reserva de benefícios, concedidos e a conceder, obedecidos o orçamento anual e o plano de aplicação aprovado;

X

submeter à aprovação do Conselho Administrativo o Regimento Interno da Autarquia e suas alterações.