Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Diretor-Geral da Autarquia:
I
administrar a Autarquia e exercer a coordenação das unidades administrativas do IPSM, praticando todos os atos de gestão necessários;
II
representar o IPSM, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
III
designar, dentre os Diretores, o seu substituto eventual;
IV
autorizar os desembolsos orçados ou contratados;
V
celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com instituições públicas ou privadas, relacionados com os interesses da Autarquia;
VI
submeter à aprovação do Conselho Administrativo o plano de aplicações financeiras da reserva de benefícios e a proposta orçamentária anual;
VII
apreciar, em grau de recurso, como instância administrativa originária, os atos e as decisões dos demais Diretores;
VIII
apresentar ao Conselho Administrativo, anualmente, as contas da sua gestão e o relatório de atividades do IPSM;
IX
decidir sobre a aplicação da reserva de benefícios, concedidos e a conceder, obedecidos o orçamento anual e o plano de aplicação aprovado;
X
submeter à aprovação do Conselho Administrativo o Regimento Interno da Autarquia e suas alterações.