Artigo 89 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 89
Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Grupo de Execução do Quadro Específico de Provimento em Comissão, 6 (seis) cargos de Comandante de Avião a Jato, código EX-41, símbolo QP-42, de recrutamento amplo, destinados ao Quadro Setorial de Lotação do Gabinete Militar do Governador do Estado - nº XL -, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.