Artigo 88 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 88
Os cargos de provimento em comissão de Assessor-Chefe da SPC-Segurança, código CD-3, símbolo PD-1, e de Inspetor de Finanças, código CD-15, símbolo PD-1, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, previstos no Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976, e na Lei nº 9.755, de 16 de janeiro de 1989, passam a denominar-se, respectivamente, Superintendente de Planejamento e Coordenação e Superintendente de Finanças, mantidos os mesmos códigos e símbolos.