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Artigo 86, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 86

Ficam extintos do Quadro Específico de Provimento Efetivo de que trata o Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos abaixo discriminados, constantes no Quadro Setorial de Lotação de Pessoal Civil da Polícia Militar de Minas Gerais:

I

Grupo de Nível Superior de Escolaridade - NS:

a

14 (catorze) cargos de Cirurgião - Dentista, código NS-01;

b

19 (dezenove) cargos de Médico, código NS-04;

c

1 (um) cargo de Nutricionista, código NS-06;

d

3 (três) cargos de Técnico de Administração, código NS-08;

e

5 (cinco) cargos de Psicólogo, código NS-10;

f

1 (um) cargo de Assistente Social, código NS-11;

g

3 (três) cargos de Engenheiro, código NS-15;

h

2 (dois) cargos de Médico Veterinário, código NS-16;

i

2 (dois) cargos de Contador, código NS-18;

j

7 (sete) cargos de Enfermeiro, código NS-19;

l

1 (um) cargo de Fisioterapeuta, código NS-30;

II

Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade - SG:

a

3 (três) cargos de Operador de Raio X, código SG-02;

b

35 (trinta e cinco) cargos de Técnico em Contabilidade, código SG-03;

c

11 (onze) cargos de Auxiliar de Administração, código SG-04;

d

30 (trinta) cargos de Auxiliar de Enfermagem, código SG-06;

e

9 (nove) cargos de Laboratorista, código SG-07;

f

3 (três) cargos de Desenhista Técnico, código SG-09;

g

3 (três) cargos de Fotógrafo Técnico, código SG-11;

h

2 (dois) cargos de Impressor Técnico, código SG-12;

i

2 (dois) cargos de Técnico em Higiene Dental, código SG-21;

j

2 (dois) cargos de Técnico em Prótese Dentária, código SG-24;

l

9 (nove) cargos de Mecânico Especialista, código SG-25;

III

Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade - PG:

a

182 (cento e oitenta e dois) cargos de Agente de Administração, código PG-01;

b

60 (sessenta) cargos de Telefonista, código PG-03;

c

34 (trinta e quatro) cargos de Eletricista, código PG-04;

d

86 (oitenta e seis) cargos de Mecânico, código PG-05;

e

3 (três) cargos de Desenhista, código PG-06;

f

6 (seis) cargos de Impressor, código PG-08;

g

198 (cento e noventa e oito) cargos de Datilógrafo-Mecanógrafo, código PG-14;

IV

Grupo de Nível Elementar - NE:

a

21 (vinte e um) cargos de Motorista, código NE-01;

b

80 (oitenta) cargos de Auxiliar de Serviço, código NE-02;

c

240 (duzentos e quarenta) cargos de Serviçal, código NE-07.