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Artigo 85 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 85

Ficam criadas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, de que trata o Decreto nº 17.825, de 2 de abril de 1976, 3 (três) Delegacias Regionais de Segurança Pública, subordinadas à Superintendência Regional de Segurança Pública, e 1 (uma) Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana, subordinada à Superintendência de Polícia Metropolitana.

§ 1º

Para atender ao disposto neste artigo, ficam criados, no Anexo I a que se refere o art. 1º da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, os seguintes cargos de provimento em comissão e de recrutamento limitado:

I

3 (três) cargos de Delegado Regional de Segurança Pública, símbolo PD-2;

II

3 (três) cargos de Chefe de Seção Técnica Regional de Criminalística, símbolo PC-3;

III

3 (três) cargos de Chefe de Cartório, símbolo PC-3;

IV

1 (um) cargo de Delegado Seccional de Polícia Metropolitana, símbolo PC-5;

V

3 (três) cargos de Secretário Executivo, símbolo PC-1.

§ 2º

Aos ocupantes dos cargos mencionados nos incisos do parágrafo anterior, aplica-se o disposto no caput do art. 2º do Decreto nº 17.826, de 2 de abril de 1976.