Artigo 84 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 84
Ficam criados, no Anexo I.a da Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, e no Anexo I.c da Lei nº 9.755, de 16 de janeiro de 1989, os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo:
I
1 (um) cargo de Coordenador de Engenharia de Trânsito, código CD-32, símbolo PD-2;
II
2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo PC-5;
III
4 (quatro) cargos de Chefe de Seção, símbolo PC-3.