Artigo 82 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 82
Fica criada a Coordenação de Engenharia de Trânsito, subordinada ao Departamento de Trânsito - DETRAN-MG -, da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, prevista no Decreto nº 17.825, de 2 de abril de 1976, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar a elaboração e a implantação de projetos de engenharia de trânsito e tráfego no interior do Estado.