Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 79, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 79

Fica extinta a Escola Normal Noturna do Instituto de Educação, instituída pela Lei nº 2.945, de 8 de novembro de 1963, a partir de 1º de janeiro de 1994.

Parágrafo único

- O curso ministrado pela escola extinta neste artigo passa a integrar a Escola Normal do Instituto de Educação, sob direção única.