Artigo 78 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 78
Fica criado, no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo S-02, de recrutamento limitado, destinado ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação - nº III -, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.