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Artigo 78 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 78

Fica criado, no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo S-02, de recrutamento limitado, destinado ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação - nº III -, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.