Artigo 76 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 76
Ficam criados, nos Anexos I e III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 2 (dois) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo S-03, e 3 (três) cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo QP-32, de recrutamento limitado, destinados ao Quadro Setorial de Lotação do Conselho Estadual de Educação - nº XIV -, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.
Parágrafo único
- Ficam extintos, no Quadro Específico de Provimento em Comissão a que se refere o Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 2 (dois) cargos de Supervisor III, código CH-03, símbolo QP-32; 4 (quatro) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo QP-27; 3 (três) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo QP-22, e 2 (dois) cargos de Secretário Executivo, código EX-08, símbolo QP-22, atualmente lotados no mesmo quadro setorial mencionado neste artigo, que serão identificados em decreto.