Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 73 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 73

Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, sob a coordenação da Superintendência Central de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, o Sistema Único de Pagamento de Pessoal, visando à uniformização da sistemática operacional de pagamento na administração direta e nas autarquias e fundações.