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Artigo 71, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 71

A Superintendência Central de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, prevista na Lei nº 9.520, de 29 de dezembro de 1987, e no Decreto nº 28.168, de 7 de junho de 1988, passa a ter a seguinte estrutura orgânica:

I

Diretoria de Normatização de Pagamento;

II

Diretoria de Sistematização;

III

Diretoria de Estatística;

IV

Diretoria de Controle de Pagamento. (Vide art. 1º da Lei nº 11.861, de 25/7/1995.)