Artigo 71, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 71
A Superintendência Central de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, prevista na Lei nº 9.520, de 29 de dezembro de 1987, e no Decreto nº 28.168, de 7 de junho de 1988, passa a ter a seguinte estrutura orgânica:
I
Diretoria de Normatização de Pagamento;
II
Diretoria de Sistematização;
III
Diretoria de Estatística;
IV
Diretoria de Controle de Pagamento. (Vide art. 1º da Lei nº 11.861, de 25/7/1995.)