Artigo 70, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 70
A Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG - da Secretaria de Estado da Fazenda, prevista na Lei nº 9.520, de 29 de dezembro de 1987, e no Decreto nº 28.168, de 7 de junho de 1988, passa a ter a seguinte estrutura orgânica:
I
Diretoria de Normatização e Controle;
II
Diretoria de Acompanhamento Operacional;
III
Diretoria de Análise e Pesquisa.