Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Conselho Administrativo se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e deliberará por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade.

Parágrafo único

- O Conselho se reunirá extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.