Artigo 65 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 65
Passa a denominar-se Conselho Estadual de Comunicação Social o órgão colegiado instituído pelo art. 8º da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992.