Artigo 60 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Anexo XXV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, fica alterado na forma do Anexo VI desta lei.
O Anexo XXV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, fica alterado na forma do Anexo VI desta lei.