Artigo 59 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 59
Os valores dos vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal de Servidores do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM - são os constantes no Anexo V desta lei, com vigência a partir de 1º de agosto de 1993.