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Artigo 59 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 59

Os valores dos vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal de Servidores do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM - são os constantes no Anexo V desta lei, com vigência a partir de 1º de agosto de 1993.