Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 55 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 55

É vedado ao servidor estável ocupante de função pública o posicionamento em cargo dos quadros permanentes do Estado para o qual não tenha sido aprovado em concurso.

Parágrafo único

- O disposto no artigo aplica-se ao grupo instituído pelo art. 5º da Resolução nº 5.105, de 26 de setembro de 1991, da Assembléia Legislativa.