Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 46

A sistemática de classe da administração direta, das autarquias e das fundações públicas será a estabelecida nas diretrizes gerais de elaboração de planos de carreira.

Parágrafo único

- Os cargos existentes serão correlacionados, em decreto, com os das carreiras, dos segmentos e das classes dos quadros especiais de pessoal, em conformidade com a Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992.