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Artigo 44, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 44

O caput do art. 1º e o do art. 2º da Lei nº 11.103, de 28 de maio de 1993, passam a ter a seguinte redação, respectivamente: "Art. 1º - Fica criado o Quadro Específico de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES-MG -, órgão gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais - SUS-MG -, constituído das classes e das categorias profissionais constantes no Anexo I desta lei." "Art. 2º - Os valores dos vencimentos dos cargos e das funções públicas do Quadro Específico de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES-MG - são os constantes no Anexo II desta lei e correspondem a cada nível de escolaridade e ao grau de vencimento especificados na respectiva tabela, garantidas as vantagens e os benefícios previstos em lei.".

Parágrafo único

- O título constante no Anexo I a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.103, de 28 de maio de 1993, fica alterado para "Quadro Específico de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES-MG".