Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 43
O símbolo de vencimento da classe de Corregedor-Assistente, código MG-14, do Anexo III do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, passa a ser S-02.