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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 4º

O IPSM tem a seguinte estrutura orgânica:

I

órgão colegiado, que corresponde ao Conselho Administrativo;

II

órgão de direção superior, que corresponde à Diretoria-Geral;

III

unidades administrativas:

a

Assessoria de Planejamento e Coordenação;

b

Assessoria Jurídica;

c

Auditoria;

d

Diretoria de Assistência e Benefícios: 1 - Divisão de Assistência à Saúde: 1.1 - Serviço de Contas e Avaliação; 1.2 - Serviço de Controle de Contratos e Convênios; 2 - Divisão de Benefícios: 2.1 - Serviço Social; 2.2 - Serviço de Administração de Pensões; 2.3 - Serviço de Administração de Outros Benefícios; 2.4 - Serviço de Cadastramento de Beneficiários;

e

Diretoria de Administração: 1 - Divisão Administrativa: 1.1 - Serviço de Pessoal; 1.2 - Serviço de Compras; 1.3 - Serviço de Patrimônio, Manutenção e Transporte; 1.4 - Serviço de Documentação; 2 - Divisão de Administração dos Serviços de Informática: 2.1 - Serviço de Operação de Sistemas; 2.2 - Serviço de Controle da Execução Externa;

f

Diretoria de Finanças: 1 - Divisão de Investimento: 1.1 - Serviço de Aplicação de Renda Fixa; 1.2 - Serviço de Aplicação de Renda Variável; 1.3 - Serviço de Controle de Rendas de Locação; 2 - Divisão de Administração Financeira e Contábil: 2.1 - Serviço de Controle de Arrecadação; 2.2 - Serviço de Administração Financeira e Controle Interno; 2.3 - Serviço de Controle Contábil; 3 - Divisão de Concessão de Empréstimos: 3.1 - Serviço de Recebimento e Avaliação de Proposta; 3.2 - Serviço de Empréstimo.

Parágrafo único

- A competência e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto. (Vide art. 1º da Lei nº 13.758, de 30/11/2000.)