Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O IPSM tem a seguinte estrutura orgânica:
I
órgão colegiado, que corresponde ao Conselho Administrativo;
II
órgão de direção superior, que corresponde à Diretoria-Geral;
III
unidades administrativas:
a
Assessoria de Planejamento e Coordenação;
b
Assessoria Jurídica;
c
Auditoria;
d
Diretoria de Assistência e Benefícios: 1 - Divisão de Assistência à Saúde: 1.1 - Serviço de Contas e Avaliação; 1.2 - Serviço de Controle de Contratos e Convênios; 2 - Divisão de Benefícios: 2.1 - Serviço Social; 2.2 - Serviço de Administração de Pensões; 2.3 - Serviço de Administração de Outros Benefícios; 2.4 - Serviço de Cadastramento de Beneficiários;
e
Diretoria de Administração: 1 - Divisão Administrativa: 1.1 - Serviço de Pessoal; 1.2 - Serviço de Compras; 1.3 - Serviço de Patrimônio, Manutenção e Transporte; 1.4 - Serviço de Documentação; 2 - Divisão de Administração dos Serviços de Informática: 2.1 - Serviço de Operação de Sistemas; 2.2 - Serviço de Controle da Execução Externa;
f
Diretoria de Finanças: 1 - Divisão de Investimento: 1.1 - Serviço de Aplicação de Renda Fixa; 1.2 - Serviço de Aplicação de Renda Variável; 1.3 - Serviço de Controle de Rendas de Locação; 2 - Divisão de Administração Financeira e Contábil: 2.1 - Serviço de Controle de Arrecadação; 2.2 - Serviço de Administração Financeira e Controle Interno; 2.3 - Serviço de Controle Contábil; 3 - Divisão de Concessão de Empréstimos: 3.1 - Serviço de Recebimento e Avaliação de Proposta; 3.2 - Serviço de Empréstimo.
Parágrafo único
- A competência e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo serão estabelecidas em decreto. (Vide art. 1º da Lei nº 13.758, de 30/11/2000.)