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Artigo 39, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 39

A Superintendência Central de Administração de Transportes e Serviços Gerais, prevista na estrutura básica da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, na Lei nº 9.519, de 29 de dezembro de 1987, disciplinada no Decreto nº 28.136, de 31 de maio de 1988, tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Diretoria de Transportes;

II

Diretoria de Serviços Gerais.