Artigo 39, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Superintendência Central de Administração de Transportes e Serviços Gerais, prevista na estrutura básica da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, na Lei nº 9.519, de 29 de dezembro de 1987, disciplinada no Decreto nº 28.136, de 31 de maio de 1988, tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Diretoria de Transportes;
II
Diretoria de Serviços Gerais.