Artigo 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 38
As Coordenadorias Regionais têm como objetivo a intermediação dos serviços e atividades da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, com a finalidade de levá-los ao alcance do usuário em todo o território mineiro.