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Artigo 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 38

As Coordenadorias Regionais têm como objetivo a intermediação dos serviços e atividades da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, com a finalidade de levá-los ao alcance do usuário em todo o território mineiro.