Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Superintendência de Gestão de Documentos tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Diretoria de Documentação;
II
Diretoria de Microfilmagem.
A Superintendência de Gestão de Documentos tem a seguinte estrutura orgânica:
Diretoria de Documentação;
Diretoria de Microfilmagem.