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Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 36

A Superintendência de Gestão de Documentos tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades de criação, implantação e conservação de documentos administrativos, visando assegurar a prova documental e a observância de prazos legais e regulamentares.