Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ficam criadas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, e incluídas no inciso V do art. 6º da Lei nº 9.519, de 29 de dezembro de 1987, a Superintendência de Gestão de Documentos e 26 (vinte e seis) Coordenadorias Regionais. (Vide art. 9º da Lei nº 12.159, de 27/5/1996.)