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Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 35

Ficam criadas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, e incluídas no inciso V do art. 6º da Lei nº 9.519, de 29 de dezembro de 1987, a Superintendência de Gestão de Documentos e 26 (vinte e seis) Coordenadorias Regionais. (Vide art. 9º da Lei nº 12.159, de 27/5/1996.)