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Artigo 34, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 34

Ficam criados, no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 3 (três) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo S-03, de recrutamento amplo, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - nº II -, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

Parágrafo único

- Ficam extintos, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, 2 (dois) cargos de Supervisor III, código CH-03, símbolo QP-32, de provimento em comissão, a que se refere a Lei Delegada nº 17, de 28 de agosto de 1985, lotados no mencionado Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a serem identificados em decreto.