Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 33
O inciso III do art. 3º da Lei Delegada nº 17, de 28 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - ............................................ III - Superintendência de Finanças: a) Diretoria de Administração Financeira; b) Diretoria de Contabilidade; c) Diretoria de Tomada de Contas.".