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Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 30

Ficam criados, no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo S-03, de recrutamento amplo, e 3 (três) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03, sendo 2 (dois) de recrutamento limitado e 1 (um) de recrutamento amplo, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - nº XIII -, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.