Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ficam criados, no Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo S-03, de recrutamento amplo, e 3 (três) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03, sendo 2 (dois) de recrutamento limitado e 1 (um) de recrutamento amplo, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - nº XIII -, de que trata o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.