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Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 29

O inciso XI do art. 6º da Lei nº 9.518, de 29 de dezembro de 1987, este alterado pelo art. 1º da Lei nº 10.633, de 16 de janeiro de 1992, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º - ......................................... XI - Superintendência Administrativa - SAD - SEPLAN: a) Diretoria de Pessoal; b) Diretoria de Material; c) Diretoria de Patrimônio; d) Diretoria de Transportes e Serviços.".