Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os valores dos vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do IPSM são os constantes no Anexo IV desta lei, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1993.