Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do IPSM, os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo III desta lei.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do IPSM, os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo III desta lei.