Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O IPSM tem por finalidade a prestação previdenciária a seus beneficiários.

Parágrafo único

- Os beneficiários de que trata este artigo, abrangidos os segurados e os seus dependentes, são os referidos no art. 3º e no art. 10 da Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990.