Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 16
O regime jurídico dos servidores do IPSM é o referido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
O regime jurídico dos servidores do IPSM é o referido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.