Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 14
A prestação de contas da Autarquia deverá conter todos os elementos exigidos pela legislação em vigor.
A prestação de contas da Autarquia deverá conter todos os elementos exigidos pela legislação em vigor.