Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 134 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 134

Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$26.736.731,00 (vinte e seis milhões setecentos e trinta e seis mil setecentos e trinta e um cruzeiros reais), sem prejuízo do disposto no art. 129 desta lei e observado o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.