Artigo 134 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 134
Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$26.736.731,00 (vinte e seis milhões setecentos e trinta e seis mil setecentos e trinta e um cruzeiros reais), sem prejuízo do disposto no art. 129 desta lei e observado o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.