Artigo 129 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 129
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de CR$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais) para atender às despesas referentes à aquisição das ações da MGS, podendo realizar as operações de crédito necessárias a esse fim.