Artigo 127, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 127
O estatuto da empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS - disporá sobre os órgãos de administração e fiscalização da sociedade e as respectivas competências, observada a seguinte estrutura básica:
I
Conselho de Administração;
II
Conselho Fiscal;
III
Diretoria Executiva, composta pelo Diretor-Presidente e por até 4 (quatro) Diretores. (Inciso com redação dada pelo art. 27 da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011.)