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Artigo 127, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 127

O estatuto da empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS - disporá sobre os órgãos de administração e fiscalização da sociedade e as respectivas competências, observada a seguinte estrutura básica:

I

Conselho de Administração;

II

Conselho Fiscal;

III

Diretoria Executiva, composta pelo Diretor-Presidente e por até 4 (quatro) Diretores. (Inciso com redação dada pelo art. 27 da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011.)