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Artigo 124 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 124

Ficam criados, nos Anexos I e III do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos de provimento em comissão e efetivo constantes, respectivamente, nos Anexos X e XI desta lei, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo - nº XXXI. (Vide Lei nº 12.351, de 18/11/1996.)