Artigo 124 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 124
Ficam criados, nos Anexos I e III do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos de provimento em comissão e efetivo constantes, respectivamente, nos Anexos X e XI desta lei, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo - nº XXXI. (Vide Lei nº 12.351, de 18/11/1996.)