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Artigo 123, Inciso IV, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 123

A Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação:

a

Centro de Planejamento e Orçamento;

b

Centro de Modernização Administrativa e Informática;

III

Superintendência Administrativa:

a

Diretoria de Pessoal;

b

Diretoria de Material e Patrimônio;

c

Diretoria de Transportes e Serviços;

IV

Superintendência de Finanças:

a

Diretoria de Administração Financeira;

b

Diretoria de Contabilidade;

c

Diretoria de Controle Interno;

V

Superintendência de Esportes e Lazer:

a

Diretoria de Esportes;

b

Diretoria de Lazer;

VI

Superintendência de Turismo:

a

Diretoria de Pesquisa;

b

Diretoria de Turismo Social;

VII

Superintendência de Coordenação de Ações Integradas:

a

Diretoria Pedagógica;

b

Diretoria de Apoio Operacional;

c

Diretoria de Projetos;

d

Centros de Recreação e Esportes - CURUMIM: 1 - Divisão de Administração e Finanças; 2 - Divisão de Atividades Pedagógicas.

Parágrafo único

- A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas em decreto. (Vide Lei nº 12.351, de 18/11/1996.)