Artigo 123, Inciso III, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 123
A Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Superintendência de Planejamento e Coordenação:
a
Centro de Planejamento e Orçamento;
b
Centro de Modernização Administrativa e Informática;
III
Superintendência Administrativa:
a
Diretoria de Pessoal;
b
Diretoria de Material e Patrimônio;
c
Diretoria de Transportes e Serviços;
IV
Superintendência de Finanças:
a
Diretoria de Administração Financeira;
b
Diretoria de Contabilidade;
c
Diretoria de Controle Interno;
V
Superintendência de Esportes e Lazer:
a
Diretoria de Esportes;
b
Diretoria de Lazer;
VI
Superintendência de Turismo:
a
Diretoria de Pesquisa;
b
Diretoria de Turismo Social;
VII
Superintendência de Coordenação de Ações Integradas:
a
Diretoria Pedagógica;
b
Diretoria de Apoio Operacional;
c
Diretoria de Projetos;
d
Centros de Recreação e Esportes - CURUMIM: 1 - Divisão de Administração e Finanças; 2 - Divisão de Atividades Pedagógicas.
Parágrafo único
- A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas em decreto. (Vide Lei nº 12.351, de 18/11/1996.)