Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 123, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 123

A Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação:

a

Centro de Planejamento e Orçamento;

b

Centro de Modernização Administrativa e Informática;

III

Superintendência Administrativa:

a

Diretoria de Pessoal;

b

Diretoria de Material e Patrimônio;

c

Diretoria de Transportes e Serviços;

IV

Superintendência de Finanças:

a

Diretoria de Administração Financeira;

b

Diretoria de Contabilidade;

c

Diretoria de Controle Interno;

V

Superintendência de Esportes e Lazer:

a

Diretoria de Esportes;

b

Diretoria de Lazer;

VI

Superintendência de Turismo:

a

Diretoria de Pesquisa;

b

Diretoria de Turismo Social;

VII

Superintendência de Coordenação de Ações Integradas:

a

Diretoria Pedagógica;

b

Diretoria de Apoio Operacional;

c

Diretoria de Projetos;

d

Centros de Recreação e Esportes - CURUMIM: 1 - Divisão de Administração e Finanças; 2 - Divisão de Atividades Pedagógicas.

Parágrafo único

- A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas em decreto. (Vide Lei nº 12.351, de 18/11/1996.)