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Artigo 121 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994

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Art. 121

A Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais, a cargo do Governo do Estado, que visem ao desenvolvimento social por meio de ações relativas ao esporte, ao lazer e ao turismo. (Vide Lei nº 12.351, de 18/11/1996.)