Artigo 110 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.406 de 28 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 110
Ficam extintos os Conselhos Deliberativo e Fiscal da FHEMIG, criados pela Lei nº 7.088, de 3 de outubro de 1977.
Ficam extintos os Conselhos Deliberativo e Fiscal da FHEMIG, criados pela Lei nº 7.088, de 3 de outubro de 1977.